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Somos Ayana Leal, Cassio Costa, Marcella Mendes e Pedro dos Santos, alunos do curso de Arquivologia da UnB e componentes do grupo Papel Noel da disciplina Diplomática e Tipologia Documental ministrada pelo Prof. Dr. André Porto Ancona Lopez :)

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Justiça ou injustiça eleitoral?! Eis a questão...

Boa noite galera antenada no nosso blog! Estamos cansados de ver propagandas eleitorais de políticos dizendo que vão mudar nosso páis, vão fazer dele algo que sempre sonhamos, um país visto como exemplo para outros países e bla bla bla... eles fazem de tudo para acreditarmos nas mentiras deles, principalmente em ano de eleição neh! kkkkkkkk... mas quando apuramos melhor os fatos, vimos reportagens como essa \/, que envolve falsidade de documentos. Já que estamos aprendendo no decorrer desse semestre sobre autenticidade e veracidade, o que vocês acham dessa notícia? Ela é autêntica e/ou verídica, ou nenhum dos dois ? Podemos confiar nessa fonte a ponto de dizer que o documento é realmente autêntico? Deixem seus comentários, eles são imprescindíveis!!! ;D~


Justiça eleitoral denuncia Hélio Costa por falsidade documental sobre recebimento de doações eleitorais

Justiça Eleitoral de Minas pede que Procuradoria Geral da República apure denúncia de falsidade documental contra Hélio Costa

Representação pede apuração sobre declarações de Hélio Costa sobre o recebimento de doações eleitorais durante a campanha ao Senado Federal, em 2002, mas que não foram contabilizadas na sua prestação de contas à época

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) encaminhou à Procuradoria Geral da República os documentos que denunciam práticas de falsidade documental contra o candidato do PMDB ao Governo de Minas Gerais, Hélio Calixto Costa. Os documentos foram remetidos ao Ministério Público, com base na representação protocolada pela coligação “Somos Minas Gerais” junto à PRE-MG, em razão das declarações dadas por ele sobre o recebimento de doações eleitorais durante a campanha de candidato ao Senado Federal, em 2002, mas que não foram contabilizadas na sua prestação de contas à época. A documentação foi enviada à Procuradoria Geral da República no dia 22 de setembro.

Na representação, a Coligação “Somos Minas Gerais” anexou reportagem publicada pelo Jornal Folha de S. Paulo, em 7 de setembro de 2010, intitulada “Hélio Costa diz que recebeu doação, mas não declarou”. Diante da gravidade dos fatos tratados, a coligação requereu que o Ministério Público adote imediatamente as providências cabíveis para a apuração do delito de falsidade documental e para a necessária reavaliação da prestação de contas apresentada pelo candidato em 2002.

A matéria publicada pelo jornal relata que Hélio Calixto Costa é suspeito de ter omitido da Justiça Eleitoral o recebimento de R$ 4 milhões para a sua campanha ao Senado Federal, prática que foi confessada durante sabatina promovida pela Folha/UOL, em Belo Horizonte, no dia 11 de agosto deste ano. Durante a sabatina, Hélio Costa foi questionado sobre as circunstâncias à época que culminaram com a escolha, como seu primeiro suplente, do empresário Wellington Salgado de Oliveira. Os jornalistas questionaram se a escolha teria sido motivada pela contribuição financeira de R$ 1,2 milhão feita pelo empresário à sua campanha. À pergunta, o candidato respondeu: “Não foi um milhão, foram quatro, diga-se de passagem”.

Este montante, além de ser o dobro do total declarado à Justiça Eleitoral, não foi registrado na prestação de contas do candidato (PCON no. 2999/2002), não havendo qualquer menção à quantia atribuída ao então suplente ou, mesmo, a eventuais empresas e familiares.

O entendimento da assessoria jurídica da coligação “Somos Minas Gerais” é de que a confissão do recebimento de valores não declarados repercute no julgamento da prestação de contas do candidato aprovada em 2002 e desta forma, terá que ser revisto.

Liminar
O Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) acatou a representação ajuizada pela Coligação “Somos Minas Gerais” e concedeu liminar contra a campanha do candidato do PMDB ao Governo de Minas Gerais, Hélio Calixto Costa. A propaganda impugnada se refere à inserções veiculadas pelo rádio, com a locução do presidente Lula. Os advogados da coligação argumentaram que as peças não citam o nome do candidato a vice, pela coligação, o que fere o artigo 36 da Lei Eleitoral.

O TRE concedeu a liminar proibindo a transmissão da inserção sem constar o nome do candidato a vice-governador, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por cada veiculação indevida.


Fonte: Coligação “Somos Minas Gerais”

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